Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do SAMU 192, Regional Sul do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Criciúma (SC), e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 448/GM/MS, de 7 de março de 2006, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Sul, com sede em Criciúma (SC); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Sul do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Criciúma (SC), conforme especificado a seguir:
Município/Estado paraRepasse | Central | Valor atual | Valor revisto a ser pago | Valor do RepasseAnual Fundo a Fundo |
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina | 1 | R$19.000,00 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
TOTAL R$ 768.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Art. 3º Ficam estabelecidos, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central Regional Planalto Serrano (SC).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência outubro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL SUL, COM SEDE EM CRICIÚMA (SC)
Municípios | População |
Araranguá | 61.310 |
Armazém | 7.753 |
Balneário Arroio do Silva | 9.586 |
Balneário Gaivota | 8.234 |
Braço do Norte | 29.018 |
Capivari de Baixo | 21.674 |
Cocal do Sul | 15.159 |
Criciúma | 192.308 |
Ermo | 2.050 |
Forquilhinha | 22.548 |
Grão Pará | 6.223 |
Gravatal | 10.635 |
Içara | 58.833 |
Imaruí | 11.672 |
Imbituba | 40.170 |
Jacinto Machado | 10.609 |
Jaguaruna | 17.290 |
Laguna | 51.562 |
Lauro Muller | 14.367 |
Maracajá | 6.404 |
Meleiro | 7.000 |
Morro da Fumaça | 16.126 |
Morro Grande | 2.890 |
Nova Veneza | 13.309 |
Orleans | 21.393 |
Passo de Torres | 6.627 |
Pedras Grandes | 4.107 |
Praia Grande | 7.267 |
Rio Fortuna | 4.446 |
Sangão | 10.400 |
Santa Rosa de Lima | 2.065 |
Santa Rosa do Sul | 8.054 |
São João do Sul | 7.002 |
São Ludgero | 10.993 |
São Martinho | 3.209 |
Siderópolis | 12.998 |
Sombrio | 26.613 |
Timbé do Sul | 5.308 |
Treviso | 3.527 |
Treze de Maio | 6.876 |
Tubarão | 97.235 |
Turvo | 11.854 |
Urussanga | 20.223 |
Total: (IBGE 2010) | 906.927 |