Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 208, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de São Paulo (SP) como Regional de São Paulo e redefine o custeio mensal ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 305/GM/MS, de 3 de março de 2004, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo (SP), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 677/GM/MS, de 6 de maio de 2005, que altera o valor do incentivo financeiro destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São Paulo (SP); e

Considerando a Portaria nº 1.010/MS/GM/MS, de 21 de maio de 2012, Capítulo III, art. 9, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências Municipal de São Paulo (SP) como Central de Regulação das Urgências Regional de São Paulo (SP), redefinindo o incentivo de custeio mensal, conforme especificado a seguir:

Município para repasse Central de Regulação Médica Valor de repasseatual mensal (Municipal) Valor de repasse redefinido mensal (Regional) Valor de Repasse redefinido anual (Regional)
São Paulo 1 R$ 19.000,00 R$ 244.000,00 R$ 2.928.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde São Paulo (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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