Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de São Paulo (SP) como Regional de São Paulo e redefine o custeio mensal ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 305/GM/MS, de 3 de março de 2004, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo (SP), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 677/GM/MS, de 6 de maio de 2005, que altera o valor do incentivo financeiro destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São Paulo (SP); e
Considerando a Portaria nº 1.010/MS/GM/MS, de 21 de maio de 2012, Capítulo III, art. 9, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências Municipal de São Paulo (SP) como Central de Regulação das Urgências Regional de São Paulo (SP), redefinindo o incentivo de custeio mensal, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Central de Regulação Médica | Valor de repasseatual mensal (Municipal) | Valor de repasse redefinido mensal (Regional) | Valor de Repasse redefinido anual (Regional) |
São Paulo | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 244.000,00 | R$ 2.928.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde São Paulo (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.