Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) do (SAMU 192) Regional Vale do Itajaí (SC), com sede no Município de Blumenau (SC), e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 446/GM/MS, de 7 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Blumenau (SC); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Vale do Itajaí de Santa Catarina, localizada no Município de Blumenau (SC), conforme especificado a seguir:
Município/Estado para Repasse | Central | Valor atual | Valor revisto a ser pago | Valor do Repasse AnualFundo a Fundo |
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
TOTAL R$ 768.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Art. 3º Fica estabelecido, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central Regional Vale do Itajaí (SC).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL VALE DO ITAJAÍ COM SEDE EM BLUMENAU (SC)
Municípios | População |
Agrolândia | 9.323 |
Agronômica | 4.904 |
Apiúna | 9.600 |
Ascurra | 7.412 |
Atalanta | 3.300 |
Aurora | 5.549 |
Benedito Novo | 10.336 |
Blumenau | 309.011 |
Botuverá | 4.468 |
Braço do Trombudo | 3.457 |
Chapadão do Lageado | 2.762 |
Dona Emma | 3.721 |
Doutor Pedrinho | 3.604 |
Gaspar | 57.981 |
Ibirama | 17.330 |
Imbuia | 5.707 |
Indaial | 54.854 |
Ituporanga | 22.250 |
José Boiteux | 4.721 |
Laurentino | 6.004 |
Lontras | 10.244 |
Mirim Doce | 2.513 |
Petrolândia | 6.131 |
Pomerode | 27.759 |
Pouso Redondo | 14.810 |
Presidente Getúlio | 14.887 |
Presidente Nereu | 2.284 |
Rio do Campo | 6.192 |
Rio do Oeste | 7.090 |
Rio do Sul | 61.198 |
Rio dos Cedros | 10.284 |
Rodeio | 10.922 |
Salete | 7.370 |
Santa Terezinha | 8.767 |
Taió | 17.260 |
Timbó | 36.774 |
Trombudo Central | 6.553 |
Vidal Ramos | 6.290 |
Vitor Meireles | 5.207 |
Witmarsum | 3.600 |
Total: (IBGE 2010) | 812.429 |