Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 209, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) do (SAMU 192) Regional Vale do Itajaí (SC), com sede no Município de Blumenau (SC), e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 446/GM/MS, de 7 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Blumenau (SC); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Vale do Itajaí de Santa Catarina, localizada no Município de Blumenau (SC), conforme especificado a seguir:

Município/Estado para Repasse Central Valor atual Valor revisto a ser pago Valor do Repasse AnualFundo a Fundo
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina 01 R$ 19.000,00 R$ 64.000,00 R$ 768.000,00
TOTAL R$ 768.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.

Art. 3º Fica estabelecido, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central Regional Vale do Itajaí (SC).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL VALE DO ITAJAÍ COM SEDE EM BLUMENAU (SC)

Municípios População
Agrolândia 9.323
Agronômica 4.904
Apiúna 9.600
Ascurra 7.412
Atalanta 3.300
Aurora 5.549
Benedito Novo 10.336
Blumenau 309.011
Botuverá 4.468
Braço do Trombudo 3.457
Chapadão do Lageado 2.762
Dona Emma 3.721
Doutor Pedrinho 3.604
Gaspar 57.981
Ibirama 17.330
Imbuia 5.707
Indaial 54.854
Ituporanga 22.250
José Boiteux 4.721
Laurentino 6.004
Lontras 10.244
Mirim Doce 2.513
Petrolândia 6.131
Pomerode 27.759
Pouso Redondo 14.810
Presidente Getúlio 14.887
Presidente Nereu 2.284
Rio do Campo 6.192
Rio do Oeste 7.090
Rio do Sul 61.198
Rio dos Cedros 10.284
Rodeio 10.922
Salete 7.370
Santa Terezinha 8.767
Taió 17.260
Timbó 36.774
Trombudo Central 6.553
Vidal Ramos 6.290
Vitor Meireles 5.207
Witmarsum 3.600
Total: (IBGE 2010) 812.429
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