Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) das Unidades de Suporte Básico e Avançado dos Municípios de Ananindeua (PA), Benevides (PA) e Marituba (PA), em virtude do acréscimo de 30% concedidoà Região da Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.657/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação de Belém (PA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o art. 23 do parágrafo único da Portaria nº 1.010/GM/MS, que institui o acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na Região da Amazônia Legal; e
Considerando o disposto no art. 25 da Portaria nº 1.010/GM/MS, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na Região da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado às Unidades de Suporte Básico e Avançado reguladas pela Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Belém (PA), pertencentes aos Municípios de Ananindeua (PA), Benevides (PA) e Marituba (PA), conforme especificado na tabela a seguir:
Município Para Repasse | Unidades Móveis Instaladas | Valor Mensal Repassados Atualmente R$ | Valor Mensal a ser pago a partir da Competência de Junho de 2012 Acréscimo de 30% R$ | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo Acréscimos de 30% R$ | |
USA | USB | ||||
Ananindeua (PA) | 01 | 03 | 65.000,00 | 84.500,00 | 1.014.000,00 |
Benevides (PA) | - | 01 | 12.500,00 | 16.250,00 | 195.000,00 |
Marituba (PA) | - | 01 | 12.500,00 | 16.250,00 | 195.000,00 |
TOTAL | 01 | 05 | 90.000,00 | 117.000,00 | 1.404.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Ananindeua (PA), Benevides (PA) e Marituba (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.