Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 242, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Marabá (PA) e de suas Unidades de Suporte Básico e Avançado, em virtude do acréscimo de 30% concedido à Região da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.173/GM/MS, de 9 de novembro de 2005, que implanta o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Marabá (PA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando o art. 23 do parágrafo único da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que institui o acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na Região da Amazônia Legal; e

Considerando o disposto no art. 25 da Portaria nº 1.010/GM/MS, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na Região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Marabá (PA).

Art. 2º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado as Unidades Móveis Instaladas vinculadas a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Marabá (PA), Unidades de Suporte Básico e Avançado, pertencentes ao Município de Marabá (PA), conforme especificado nas tabelas a seguir:

Município para Repasse Central Valor Atual Valor revisto a ser pago a partir da competência de junho de 2012 Acréscimo de 30% Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Marabá (PA) 01 R$ 19.000,00 R$ 24.700,00 R$ 296.400,00
TOTAL R$ 296.400,00

 

Município para Repasse Central Valor Atual Valor revisto a ser pago a partir da competência de junho de 2012 Acréscimo de 30% Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Marabá (PA) 01 R$ 19.000,00 R$ 24.700,00 R$ 296.400,00
TOTAL R$ 296.400,00

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito no art. 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Marabá (PA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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