Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Marabá (PA) e de suas Unidades de Suporte Básico e Avançado, em virtude do acréscimo de 30% concedido à Região da Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.173/GM/MS, de 9 de novembro de 2005, que implanta o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Marabá (PA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o art. 23 do parágrafo único da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que institui o acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na Região da Amazônia Legal; e
Considerando o disposto no art. 25 da Portaria nº 1.010/GM/MS, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na Região da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Marabá (PA).
Art. 2º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado as Unidades Móveis Instaladas vinculadas a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Marabá (PA), Unidades de Suporte Básico e Avançado, pertencentes ao Município de Marabá (PA), conforme especificado nas tabelas a seguir:
Município para Repasse | Central | Valor Atual | Valor revisto a ser pago a partir da competência de junho de 2012 Acréscimo de 30% | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Marabá (PA) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 24.700,00 | R$ 296.400,00 |
TOTAL | R$ 296.400,00 |
Município para Repasse | Central | Valor Atual | Valor revisto a ser pago a partir da competência de junho de 2012 Acréscimo de 30% | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Marabá (PA) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 24.700,00 | R$ 296.400,00 |
TOTAL | R$ 296.400,00 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito no art. 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Marabá (PA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.