Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 245, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio da Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional das Urgências Planalto Serrano, com sede em Lages (SC), do Município de Correa Pinto (SC), para o Município de São José do Cerrito (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.024/GM/MS, de 29 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Estado de Santa Catarina, com sede em Lages;

Considerando a Portaria nº 3.122/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que habilita a Unidade de Suporte Básico no Município de Correia Pinto (SC) e destina o valor mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para o Fundo Municipal de Saúde; e

Considerando a Deliberação CIB/SC nº 131/2011, em sua 158ª reunião ordinária, do dia 17 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio da Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional das Urgências Planalto Serrano, com sede em Lages (SC), do Município de Correia Pinto (SC), para o Município de São José do Cerrito (SC).

Art. 2º O remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), destinado à Unidade de Suporte Básico.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito no art. 3º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Cerrito (SC).

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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