Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Santarém (PA) e de suas Unidades de Suporte Básico Avançado, em virtude do acréscimo de 30% concedido à Região da Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 27 de janeiro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Santarém (PA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o art. 23 do parágrafo único da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que institui o acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na Região da Amazônia Legal; e
Considerando o disposto no art. 25, da Portaria nº 1.010/GM/MS, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na Região da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Santarém (PA).
Art. 2º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado às Unidades Móveis Instaladas vinculadas à Central de Regulação das Urgências SAMU 192, Unidades de Suporte Básico e Avançado, pertencentes ao Município de Santarém (PA), conforme especificado nas tabelas a seguir:
Município para repasse | Central | Valor atual | Valor revisto a ser pago a partir da competência junho de 2012 Acréscimo de 30% | Valor do repasse anual Fundo a Fundo |
Santarém (PA) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 24.700,00 | R$ 296.400,00 |
TOTAL R$ 296.400,00 |
Município para repasse fundo a fundo | Unidades móveis habilitadas pelo Ministério da Saúde | Valor mensal repassados atualmente R$ | Valor mensal a partir de junho/2012 R$ | Valor anual a partir de junho/2012 R$ | |
USA | USB | ||||
Santarém/PA | 01 | - | R$ 27.500,00 | R$ 35.750,00 | R$ 429.000,00 |
- | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 | |
- | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 | |
- | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 | |
TOTAL | 01 | 03 | R$ 65.000,00 | R$ 84.500,00 | R$ 1.014.000,00 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Santarém (PA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.