Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Regulação das Urgências Macro Nordeste Capanema (PA), em virtude do acréscimo de 30% concedido à Região da Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.230/GM/MS, de 14 de junho de 2012, que habilita a Central Regional de Regulação das Urgências (SAMU 192) Macro Nordeste Capanema (PA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o art. nº 23 do parágrafo único da Portaria nº 1.010/GM/MS, que institui o acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal; e
Considerando o disposto no art. 25 da Portaria nº 1.010/GM/MS, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na Região da Amazônia Legal, resolve: Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regional de Regulação das Urgências (SAMU 192) Macro Nordeste Capanema (PA), conforme especificado a tabela a seguir:
Município para repasse | Central | Valor mensal repassado atualmente R$ | Valor mensal a ser pago a partir da competência junho de 2012 Acréscimo de 30% R$ | Valor do repasse anual fundo a fundo Acréscimos de 30% R$ |
Fundo Estadual de Saúde (PA) | 01 | R$ 64.000,00 | R$ 83.200,00 | R$ 998.400,00 |
TOTAL R$998.400,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Pará (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.