Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27
de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos
estabelecimentos de saúde em que estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento,
resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas neles.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | MUNICÍPIOS | ESTABELECIMENTOS DESAÚDE | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Municipal LourençoJ o rg e | 2270609 | 2 | 1 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Municipal Pedro II | 6995462 | 3 | 1 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Municipal Francisco daSilva | 2291266 | 2 | 1 |
Total | 7 | 3 |