Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 251, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos
estabelecimentos de saúde em que estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas neles.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF MUNICÍPIOS ESTABELECIMENTOS DESAÚDE CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
RJ Rio de Janeiro Hospital Municipal LourençoJ o rg e 2270609 2 1
RJ Rio de Janeiro Hospital Municipal Pedro II 6995462 3 1
RJ Rio de Janeiro Hospital Municipal Francisco daSilva 2291266 2 1
Total 7 3
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