Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 278, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício nº 671/SERS, de 31 de novembro de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco;

Considerando a Deliberação nº 2.139/2012/CIB/PE, de 21 de novembro de 2012, Comissão Intergestores Bipartite do Estadual de Pernambuco (CIB/PE);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 194/SAS/MS, de 26 de fevereiro de 2013, que habilita o Real Hospital Português de Beneficência - CNES 0001120, do Estado de Pernambuco, no Programa Nacional de Terapia Nutricional, Enteral e Parenteral, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro anual no montante de R$ 279.036,09 (duzentos e setenta e nove mil trinta e seis reais e nove centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco (IBGE-260000).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde