Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 284, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica concedida, aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
AL 270570 Olho D´Água das Flores Centro de Especialidade Odontológica e Medica 5621534 Municipal I R$ 1.650,00
CE 230185 Banabuiú Centro de Especialidades Odontológicas 3926540 Municipal I R$ 1.650,00
CE 231300 Solonópole CEO - Centro de Especialidades Odontológicas de Solonópole 5365813 Municipal II R$ 2.200,00
PR 411180 Jacarezinho Cisnorpi 2780143 Estadual III R$ 3.850,00
PR 411520 Maringá NIS III Zona Norte 2586371 Municipal III R$ 3.850,00
RJ 330250 Magé Posto de Saude Carlos Ullmann 2278685 Municipal I R$ 1.650,00
RJ 330250 Magé CEO III - Centro de Especialidades Odontológicos 2278405 Municipal III R$ 3.850,00
RS 432240 Uruguaiana Centro Odontológico de Referencia e Contrareferência 3241408 Municipal I R$ 1.650,00
SC 420690 Ibirama CEO - Centro Especialidades Odontológicas 5294738 Municipal I R$ 1.650,00
SP 350760 Bragança Paulista Centro de Especialidade Odontológica CEO 6714382 Municipal II R$ 2.200,00
SP 354330 Ribeirão Pires CEO Centro de Especialidades Odontológicas 3800318 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL GERAL R$ 26.400,00
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