Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 296, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Capim Grosso (BA), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (UPA 24h).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 492/GM/MS, de 5 de março de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Capim Grosso (BA), localizada no Estado da Bahia (BA); e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município Capim Grosso (BA) no dia 24 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Capim Grosso (BA), conforme expresso a seguir:

Município Código IBGE UPA I Valor Anual CNES
Capim Grosso 2906873 1 1.200.000,00 7148984
TOTAL 1.200.000,00

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I no Município de Capim Grosso (BA).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Capim Grosso (BA).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-UPA).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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