Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 322, DE 1º DE MARÇO DE 2013

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Rio de Janeiro e Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 193/SAS/MS, de 26 de fevereiro de 2012, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados do Rio de Janeiro e Pernambuco, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.378.713,60 (um milhão trezentos e setenta e oito mil setecentos e treze reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Rio de Janeiro e Pernambuco, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCE-RCEG).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF COD. IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
PE 261000 Palmares ESTADUAL 689.356,80
RJ 330320 Nilópolis ESTADUAL 689.356,80
TOTAL GERAL 1.378.713,60
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