Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 323, DE 1º DE MARÇO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas e Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando os Memorandos nº 2.371/2012-DAB/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2012, e nº 107, de 18 de janeiro de 2013, que encaminha relação de Equipes de Atenção Domiciliar custeadas com recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, relacionadas no Anexo a esta Portaria, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 2.560.320,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil e trezentos e vinte reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas e Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas e do Distrito Federal, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-ADOM).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Gestão Código Estabelecimento CNES EMAD EMAP Total Anual
Quant. Valor Anual Quant. Valor Anual
AM Estadual 130000 Hospital Pronto Socorro 28 de Agosto 2013649 0 0,00 1 72.000,00 72.000,00
DF Estadual 530000 Hospital Regional Asa Norte - HRAN 10464 1 414.720,00 0 0,00 414.720,00
NRAD Sobradinho 10502 1 414.720,00 0 0,00 414.720,00
HRC Ceilandia 10480 1 414.720,00 0 0,00 414.720,00
HRPA Paranoá 2645157 1 414.720,00 0 0,00 414.720,00
HRG Gama 10472 1 414.720,00 0 0,00 414.720,00
Hospital Regional Planaltina - HRPL 10529 1 414.720,00 0 0,00 414.720,00
TOTAL 6 2.488.320,00 1 72.000,00 2.560.320,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde