Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 332, DE 1º DE MARÇO DE 2013

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado da Bahia, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia
dos Estados e dos Municípios; e

Considerando a Portaria nº 148/SAS, de 21 de fevereiro de 2013, que habilita no Estado da Bahia, o Instituto de Saúde de Valença, CNES 7141432, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º- Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.337.565,20 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Estadual de
Saúde da Bahia, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde