Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Tocantins, São Paulo e Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 193/SAS/MS, de 26 de fevereiro de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados de Tocantins, São Paulo e Paraná, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 5.256.000,00 (cinco milhões e duzentos e cinquenta e seis mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
PR | 410400 | Campina Grande do Sul | Estadual | 2.365.200,00 |
SP | 352220 | Itapecerica da Serra | Estadual | 788.400,00 |
TO | 172100 | Palmas | Estadual | 2.102.400,00 |
Valor total |
5.256.000,00 |