Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 349, DE 5 DE MARÇO DE 2013

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Tocantins, São Paulo e Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 193/SAS/MS, de 26 de fevereiro de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados de Tocantins, São Paulo e Paraná, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 5.256.000,00 (cinco milhões e duzentos e cinquenta e seis mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
PR 410400 Campina Grande do Sul Estadual 2.365.200,00
SP 352220 Itapecerica da Serra Estadual 788.400,00
TO 172100 Palmas Estadual 2.102.400,00
Valor total
5.256.000,00

 

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