Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 294, de 8 de novembro de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; e
Considerando a Portaria nº 190/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2013, que habilita o Hospital Geral de Guarulhos Professor Doutor Waldemar de Carvalho, CNES 2080338, no Estado de São Paulo, no Programa Nacional de Terapia Nutricional, Enteral e Parenteral, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 554.171,28 (quinhentos e cinquenta e quatro mil cento e setenta e um reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo (IBGE 350000) do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.