Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 352, DE 5 DE MARÇO DE 2013

Estabelece a suspensão do repasse de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia (RAU-ADOM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 1.249/GM/MS, de 19 de junho de 2012, nº 504/GM/MS, de 21 de março de 2012 e nº 2.069, de 17 de setembro de 2011, que disponibilizam recurso ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, destinados ao custeio e manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar; e

Considerando o Memorando nº 108/2013-DAB/SAS/MS, de 18 de janeiro de 2013, que solicita suspensão dos repasses dos recursos destinados ao custeio e manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão do repasse de recursos financeiros no montante anual de R$ 2.218.600,00 (dois milhões, duzentos e dezoito mil e seiscentos reais), incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, destinados ao custeio e manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF
Gestão
Código
Município
Portaria
Estabelecimento
CNES
EMAD
EMAP
Total Anual
Quant Valor Anual Quant Valor
BA Estadual 290000 Alagoinhas PT GM 1.249,19/06/2012 Hospital RegionalDantas Bião 2487438 1 414.720,00 0 0,00 414.720,00
Juazeiro PT GM 504,21/03/2012 Hospital Regional doJuazeiro 4028155 1 414.720,00 1 72.000,00 486.720,00
Salvador PT GM 2.069,
17/09/2012
Hospital Geral do Estado 4294 1 414.720,00 0 0,00 414.720,00
Hospital Geral Ernesto
Simões
4073 1 414.720,00 0 0,00 414.720,00
Hospital do Subúrbio 6595197 1 414.720,00 1 72.000,00 486.720,00
TOTAL 5 2.073.600,00 2 144.000,00 2.217.600,00
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