Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão do repasse de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia (RAU-ADOM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 1.249/GM/MS, de 19 de junho de 2012, nº 504/GM/MS, de 21 de março de 2012 e nº 2.069, de 17 de setembro de 2011, que disponibilizam recurso ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, destinados ao custeio e manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar; e
Considerando o Memorando nº 108/2013-DAB/SAS/MS, de 18 de janeiro de 2013, que solicita suspensão dos repasses dos recursos destinados ao custeio e manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão do repasse de recursos financeiros no montante anual de R$ 2.218.600,00 (dois milhões, duzentos e dezoito mil e seiscentos reais), incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, destinados ao custeio e manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.
ANEXO
UF |
Gestão |
Código |
Município |
Portaria |
Estabelecimento |
CNES |
EMAD |
EMAP |
Total Anual |
||
Quant | Valor Anual | Quant | Valor | ||||||||
BA | Estadual | 290000 | Alagoinhas | PT GM 1.249,19/06/2012 | Hospital RegionalDantas Bião | 2487438 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 |
Juazeiro | PT GM 504,21/03/2012 | Hospital Regional doJuazeiro | 4028155 | 1 | 414.720,00 | 1 | 72.000,00 | 486.720,00 | |||
Salvador | PT GM 2.069, 17/09/2012 |
Hospital Geral do Estado | 4294 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 | |||
Hospital Geral Ernesto Simões |
4073 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 | |||||
Hospital do Subúrbio | 6595197 | 1 | 414.720,00 | 1 | 72.000,00 | 486.720,00 | |||||
TOTAL | 5 | 2.073.600,00 | 2 | 144.000,00 | 2.217.600,00 |