Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos a Estados e Municípios, em parcela única, para promover a expansão de ações de prevenção e reabilitação para atender pessoas acometidas pela hanseníase, em estabelecimentos de saúde estaduais ou Municipais que já desenvolvem ações de atendimento a estes usuários.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 594/SAS/MS, de 29 de outubro de 2010, que inclui o Serviço de Atenção Integral em Hanseníase na tabela de Serviços Especializados/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o caráter infeccioso e crônico da hanseníase, que pode cursar com episódios reacionais agudos, com alto poder incapacitante e que demanda acompanhamento de longo prazo com assistência clínica, cirúrgica, reabilitadora e de vigilância epidemiológica;
Considerando que, embora haja uma redução no coeficiente de detecção de casos novos com Grau II de Incapacidade, o Brasil registrou 1,13 por 100 mil habitantes no ano de 2011;
Considerando que os casos de hanseníase com Grau II de Incapacidade e/ou que desenvolvem neurites necessitam de intervenções clínicas e/ou cirúrgicas executadas por profissionais especializados de centros de reabilitação;
Considerando o Plano Integrado de Ações Estratégicas de eliminação da hanseníase, filariose, esquistossomose, e oncocercose como problemas de saúde pública, tracoma como causa de cegueira e controle das geohelmintíase (2011-2015); e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos, em parcela única, aos Estados e Municípios, para promover a expansão de ações de prevenção e reabilitação de pacientes diagnosticados com hanseníase, que apresentarem incapacidades e deformidades físicas, nos estabelecimentos de saúde estaduais ou municipais que já desenvolvem ações de atendimento a estes usuários.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Portaria representam um total de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), distribuídos equitativamente entre os dez centros de referência constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, automática deste valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20YK - Incentivo Financeiro aos entes federados para a Vigilância em Saúde - PO 0002 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Centros de Referência de Hanseníase com atendimento de Prevenção de Incapacidades e Reabilitação em Hanseníase
UF | IBGE | FUNDO | UNIDADE | VALOR (R$) |
AM | 130000 | SES | Policlínica Antonio Aleixo / Manaus | 160.00,00 |
MG | 310000 | SES | Sanatório São Francisco de Assis / Bambui | 160.00,00 |
SP | 350000 | SES | Hospital Francisco Ribeiro Arantes / Itu | 160.00,00 |
RJ | 330490 | São Gonçalo | Polo sanitário Helio Cruz / São Gonçalo | 160.00,00 |
PR | 410940 | Guarapuava | Unidade Municipal de Germano Keppler / Guarapuava | 160.00,00 |
MA | 210000 | SES | Centro de Referência Estadual Genésio Rego / São Luiz | 160.00,00 |
AP | 160000 | SES | Centro de Referência doenças Tropicais / Macapá | 160.00,00 |
MT | 510000 | SES | Centro Estadual de Referia de media e alta complexidade / Cuiaba | 160.00,00 |
PE | 260000 | SES | Hospital Mirueira / Paulista | 160.00,00 |
PA | 150000 | SES | Unidade de ref. estadual Dr. Marcelo Candia / Marituba | 160.00,00 |