Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 356, DE 7 DE MARÇO DE 2013

Autoriza o repasse de recursos a Estados e Municípios, em parcela única, para promover a expansão de ações de prevenção e reabilitação para atender pessoas acometidas pela hanseníase, em estabelecimentos de saúde estaduais ou Municipais que já desenvolvem ações de atendimento a estes usuários.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 594/SAS/MS, de 29 de outubro de 2010, que inclui o Serviço de Atenção Integral em Hanseníase na tabela de Serviços Especializados/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o caráter infeccioso e crônico da hanseníase, que pode cursar com episódios reacionais agudos, com alto poder incapacitante e que demanda acompanhamento de longo prazo com assistência clínica, cirúrgica, reabilitadora e de vigilância epidemiológica;

Considerando que, embora haja uma redução no coeficiente de detecção de casos novos com Grau II de Incapacidade, o Brasil registrou 1,13 por 100 mil habitantes no ano de 2011;

Considerando que os casos de hanseníase com Grau II de Incapacidade e/ou que desenvolvem neurites necessitam de intervenções clínicas e/ou cirúrgicas executadas por profissionais especializados de centros de reabilitação;

Considerando o Plano Integrado de Ações Estratégicas de eliminação da hanseníase, filariose, esquistossomose, e oncocercose como problemas de saúde pública, tracoma como causa de cegueira e controle das geohelmintíase (2011-2015); e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e

Municípios e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos, em parcela única, aos Estados e Municípios, para promover a expansão de ações de prevenção e reabilitação de pacientes diagnosticados com hanseníase, que apresentarem incapacidades e deformidades físicas, nos estabelecimentos de saúde estaduais ou municipais que já desenvolvem ações de atendimento a estes usuários.

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Portaria representam um total de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), distribuídos equitativamente entre os dez centros de referência constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, automática deste valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20YK - Incentivo Financeiro aos entes federados para a Vigilância em Saúde - PO 0002 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Centros de Referência de Hanseníase com atendimento de Prevenção de Incapacidades e Reabilitação em Hanseníase

UF IBGE FUNDO UNIDADE VALOR (R$)
AM 130000 SES Policlínica Antonio Aleixo / Manaus 160.00,00
MG 310000 SES Sanatório São Francisco de Assis / Bambui 160.00,00
SP 350000 SES Hospital Francisco Ribeiro Arantes / Itu 160.00,00
RJ 330490 São Gonçalo Polo sanitário Helio Cruz / São Gonçalo 160.00,00
PR 410940 Guarapuava Unidade Municipal de Germano Keppler / Guarapuava 160.00,00
MA 210000 SES Centro de Referência Estadual Genésio Rego / São Luiz 160.00,00
AP 160000 SES Centro de Referência doenças Tropicais / Macapá 160.00,00
MT 510000 SES Centro Estadual de Referia de media e alta complexidade / Cuiaba 160.00,00
PE 260000 SES Hospital Mirueira / Paulista 160.00,00
PA 150000 SES Unidade de ref. estadual Dr. Marcelo Candia / Marituba 160.00,00
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