Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 404, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 1º de março de 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.548.390,37 (um milhão quinhentos e quarenta e oito mil trezentos e noventa reais e trinta e sete centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais e Estadual de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RSM-RSME).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO Gestão VALOR ANUAL
MG 312980 Ibirité Municipal 134.642,64
Total Minas Gerais 134.642,64
RJ 330000 Armação de Búzios Estadual 134.642,64
RJ 330120 Carmo Municipal 269.285,28
RJ 330360 Paracambi Municipal 807.855,85
RJ 330430 Rio Bonito Municipal 201.963,96
Total Rio de Janeiro 1.413.747,73
Total Geral 1.548.390,37
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