Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 1º de março de 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.548.390,37 (um milhão quinhentos e quarenta e oito mil trezentos e noventa reais e trinta e sete centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais e Estadual de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RSM-RSME).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Gestão | VALOR ANUAL |
MG | 312980 | Ibirité | Municipal | 134.642,64 |
Total Minas Gerais | 134.642,64 | |||
RJ | 330000 | Armação de Búzios | Estadual | 134.642,64 |
RJ | 330120 | Carmo | Municipal | 269.285,28 |
RJ | 330360 | Paracambi | Municipal | 807.855,85 |
RJ | 330430 | Rio Bonito | Municipal | 201.963,96 |
Total Rio de Janeiro | 1.413.747,73 | |||
Total Geral | 1.548.390,37 |