Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 405, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais deEnsino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbitodo Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.039.207,62 (dois milhões trinta e nove mil duzentos e sete reais e sessenta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado e Município de São Paulo, da seguinte forma:

I -R$ 1.740.720,22 -referente ao Incentivo à Contratualização - IAC; e

II -R$ 298.487,40 -referente aos recursos do INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Município de São Paulo, em conformidade com o art. 4º da Portaria 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital AC Camargo - Fundação Antonio Prudente CNES 2077531.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde