Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 406, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Propõe a expansão de ações do Programa Academia da Saúde aos Municípios para atender às comunidades com população egressa de hospitais que foram colônias de internação compulsória para pessoas acometidas pela hanseníase nos Municípios que sediaram esses hospitais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011, que institui o Programa Academia da Saúde no âmbito doSistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde;

Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);

Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC);

Considerando a Portaria nº 2.715/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que aprova a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN);

Considerando a Portaria nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);

Considerando a Portaria nº 936/GM/MS, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a implantação e implementação e de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a necessidade de integração e continuidade das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis com a Atenção Básica;

Considerando o Plano Integrado de Ações Estratégicas de eliminação da hanseníase, filariose, esquistossomose e oncocercose como problemas de saúde pública, tracoma como causa de cegueira e controle das geohelmintíase (2011-2015); e

Considerando as diretrizes do Programa Brasil Sem Miséria (BSM), iniciado em 2011, que se caracteriza por uma política intersetorial de redução da pobreza extrema voltada para os 16,2 milhões de brasileiros residentes principalmente em áreas consideradas endêmicas para as doenças em eliminação que tem como um dos principais eixos de atuação a garantia de acesso da população mais pobre aos serviços de saúde e as doenças em eliminação que são consideradas prioritárias no BSM para o enfrentamento da redução da pobreza no país, resolve:

Art. 1º Fica promovida a expansão de ações do Programa Academia da Saúde para atender às comunidades com população egressa de hospitais que foram colônias de internação compulsória para pessoas acometidas pela hanseníase nos Municípios que sediaram esses hospitais e que constam no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os polos do Programa Academia da Saúde são espaços públicos construídos para o desenvolvimento das atividades previstas no art. 6º da Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011.

Art. 2º Para concretizar a expansão ora mencionada e fazer jus ao recebimento do incentivo financeiro previsto na Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, o Município deverá cadastrar sua proposta no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/propostasas, fazendo constar as informações de que tratam os artigos 1º, 2º e 6º da referida Portaria.

§ 1º O Ministério da Saúde, após análise e aprovação da proposta de habilitação ora mencionada, publicará portaria específica habilitando o Município ou o Distrito Federal ao recebimento do incentivo pleiteado.

§ 2º A análise da proposta adotará como critério a localização do terreno destinado à construção do polo, que deve prever a proximidade necessária à garantia do acesso da comunidade em questão.

Art. 3º O Programa Academia da Saúde deverá estar inserido na Atenção Básica do Município em articulação com toda a rede de serviços de saúde, bem como com outros equipamentos sociais, considerando os princípios, diretrizes e objetivos das Políticas Nacionais de Promoção da Saúde (PNPS) e de Atenção Básica à Saúde (PNAB).

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Atenção Básica e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.20YL. Ação: Implantação das Academias da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Listagem dos hospitais que foram colônias de internação compulsória para pessoas acometidas pela hanseníase definidos pelo art. 1º desta Portaria, aptos a participarem do Programa Academia da Saúde, com os respectivos municípios e sua localização.

UF Município Hospital Colônia
AC Rio Branco Hospital Souza Araújo
AC Cruzeiro do Sul Hospital de Dermatologia
AM Manaus Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha
BA Salvador H. Especializado D. Rodrigo de Menezes
CE Maracanaú Hospital de Reabilitação Antonio Justa
CE Redenção H. de Dermatologia Sanitária
ES Cariacica Hospital Dr. Pedro Fontes
GO Goiânia H. de Dermatologia Sanitária Santa Marta
MA São Luis Hospital Aquiles Lisboa
MG Três Corações Hospital Sanatório Santa Fé
MG Betim Sanatório Santa Izabel
MG Bambuí Sanatório São Francisco de Assis
MG Ubá Sanatório Padre Damião
MS Campo Grande Hospital Colônia São Julião
PA Marituba Unidade Especial Abrigo João Paulo II
PA Igarapé-Açu Unidade Especial Colônia do Prata
PB Bayeux Hospital Getúlio Vargas
PE Paulista Hospital Colônia Mirueira
PI Parnaíba Hospital Colônia do Carpina
PR Piraquara H. de Dermatologia Sanitária do Paraná
RJ Itaboraí Hospital Estadual Tavares de Macedo
RJ Jacarepaguá I.E. de Dermatologia Sanitária - IEDS
RN Natal Hospital de Dermatologia José Maciel
RO Porto Velho Hospital Dr. Marcelo Cândia
RS Viamão Hospital Colônia Itapuã
SC São Pedro de Alcântara Hospital Santa Teresa de Dermatologia
SP Mogi das Cruzes Hospital Dr. Arnaldo Pezzut Cavalcante
SP Guarulhos Complexo Hospitalar Padre Bento
SP Itu Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes
SP Bauru Instituto Lauro de Souza Lima
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