Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 407, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Institui Comissão de Acompanhamento de Acordos Internacionais de Seguridade Social no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil é signatária de acordos internacionais que objetivam garantir os direitos de seguridade social aos trabalhadores e seus dependentes legais, residentes ou em trânsito; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e elaboração dos acordos internacionais de seguridade social em conformidade com a Constituição Federal de 1988, especialmente com as regras deorganização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica instituída Comissão de Acompanhamento de Acordos Internacionais de Seguridade Social no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento de Acordos Internacionais de Seguridade Social tem por objetivo analisar e propor medidas de aperfeiçoamento e colaborar na elaboração dos acordos internacionais de seguridade social em conformidade com as regrasde organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento de Acordos Internacionais de Seguridade Social:

I - colaborar na elaboração de propostas de aperfeiçoamento dos acordos internacionais de seguridade social em vigor, com a finalidade de adequar seu conteúdo às regras de organização e funcionamento do SUS;

II - colaborar na elaboração de novas propostas de acordos internacionais de seguridade social de acordo com as regras de organização e funcionamento do SUS;

III - atuar em reuniões internacionais ordinárias e extraordinárias relacionadas aos acordos internacionais de seguridade social quando envolver participação do Ministério da Saúde;

IV - auxiliar as unidades do Ministério da Saúde na tomada de decisões e na discussão dos temas relacionados aos acordos internacionais de seguridade social quando envolver matéria afeta à área da saúde;

V - prestar cooperação às unidades do Ministério da Saúde na elaboração de propostas para a negociação de dívidas relativas à área da saúde entre a República Federativa do Brasil e os países signatários no âmbito dos acordos internacionais de seguridade social; e

VI - propor medidas para a organização, a racionalização e a padronização de procedimentos operacionais que permitam ao Ministério da Saúde acompanhar a execução dos acordos internacionais de seguridade social na área relativa à saúde em território nacional e no exterior.

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento de Acordos Internacionais de Seguridade Social é composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA/GM/MS), que a coordenará;

II - Secretaria-Executiva (SE/MS);

III - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);

IV - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); e

V - Consultoria Jurídica (CONJUR/MS).

§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos ao Coordenador da Comissão no prazo de quinze dias contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º A Comissão de Acompanhamento de Acordos Internacionais de Seguridade Social poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º A Comissão de Acompanhamento de Acordos Internacionais de Seguridade Social poderá sugerir ao Ministro de Estado da Saúde a criação de grupos de trabalho, a serem constituídos mediante ato específico, para a realização de atividades necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Compete à Coordenação da Comissão de Acompanhamento de Acordos Internacionais de Seguridade Social fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.

Art. 8º As funções dos representantes da Comissão de Acompanhamento de Acordos Internacionais de Seguridade Social e dos grupos de trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde