Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidade de Suporte Avançado (USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itaí (SP), pertencente à Regional do Vale do Jurumirim (SP), e dá por encerrada a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal destinado à sua manutenção.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 624/GM/MS, de 5 de abril de 2012, que habilita o Município de Itaí (SP) a receber Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional do Vale do Jurumirim (SP), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando Ofício s/nº da Prefeitura Municipal de Itaí, de 14 de janeiro de 2013, que solicita a alteração de custeio de 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado para 1 (uma) Unidade de Suporte Básico; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itaí (SP), pertencente à Regional do Vale do Jurumirim (SP), e dá por encerrada a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal destinado à sua manutenção.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o cancelamento do repasse financeiro de custeio mensal, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), para o Fundo Municipal de Saúde de Itaí (SP).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.