Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Disponibiliza recurso ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia, para ações contingenciais de dengue, Bloco de Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Nota Técnica, de 7 de março de 2013, da Secretaria de Atenção à Saúde, que trata da situação epidemiológica do Município de Goiânia e recomendações para organização da rede de assistência para o enfrentamento de epidemias de dengue;
Considerando a necessidade de intensificação das atividades assistenciais do plano contingencial para o enfrentamento da epidemia de dengue no Município de Goiânia; e
Considerando a Deliberação nº 030, de 4 de março de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 10.076.830,30 (dez milhões setenta e seis mil oitocentos e trinta reais e trinta centavos), a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos financeiros estabelecidos no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.