Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 2.139, de 21 de fevereiro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova a liberação de recursos financeiros destinados ao Hospital Getúlio Vargas Filho, do Município de Niterói (RJ), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a serem disponibilizados ao Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos financeiros estabelecidos no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Niterói.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.