Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 483, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Qualifica o Estado de Roraima a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a importância da implementação de ações e serviços, que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Nacional Socioeducativo, estimada em mais de 50.000 adolescentes/jovens, distribuída em todas as unidades federadas;
Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, em regime de internação e internação provisória, conforme a Portaria Interministerial nº 1.426/MS/SEDH/SPM, de 14 de julho de 2004, e a Portaria nº 647/SAS/MS, de 11 de novembro de 2008;
Considerando o art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.426/2004, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde de Adolescentes em regime de internação e internação provisória, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e
Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no item 17 do Anexo da Portaria nº 647/SAS/MS, de 11 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica qualificado o Estado de Roraima, até o teto físico/financeiro constante no Anexo a esta Portaria, a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual.
Parágrafo único. A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação e internação provisória, sendo repassados em parcelas trimestrais conforme os critérios previstos no art. 8º da Portaria nº 647/SAS/MS, de 11 de novembro de 2008.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta da funcional programática 10.301.2015.20YI-PO.0004, do orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos para os fundos Estaduais ou Municipais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
UFF | MUNICÍPIO | UNIDADE | GESTÃO | Total de adolescentes | Valor por unidade(R$) | Valor total a ser repassado(R$) |
RR | Boa Vista | Centro Socioeducativo "Homero de Souza Cruz Filho" | Estadual | 102 | 85.200,00 | 85.200,00 |