Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 484, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Qualifica o Estado de Mato Grosso do Sul a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a importância da implementação de ações e serviços, que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Nacional Socioeducativo, estimada em mais de 50.000 adolescentes/jovens, distribuída em todas as unidades federadas;

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, em regime de internação e internação provisória, conforme a Portaria Interministerial nº 1.426/MS/SEDH/SPM, de 14 de julho de 2004, e a Portaria nº 647/SAS/MS, de 11 de novembro de 2008;

Considerando o art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.426/MS/SEDH/SPM, de 14 de julho de 2004, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde de Adolescentes em regime de internação e internação provisória, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e

Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no item 17 do Anexo da Portaria nº 647/SAS/MS, de 11 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º Fica qualificado o Estado de Mato Grosso do Sul, até o teto físico/financeiro constante no Anexo a esta Portaria, a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual.

Parágrafo único. A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação e internação provisória, sendo repassados em parcelas trimestrais conforme os critérios previstos no art. 8º da Portaria nº 647/SAS/MS, de 11 de novembro de 2008;

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta da funcional programática 10.301.2015.20YI-PO.0004 do orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos para os fundos Estaduais ou Municipais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.

UF MUNICÍPIO UNIDADE GESTÃO Total de adolescentes Valor por unidade(R$) Valor total a ser repassado(R$)
MS Campo Grande Dom Bosco Municipal 79 51.120,00 259.860,00
Estrela do Amanhã Municipal 07 21.300,00
Novo Caminho Municipal 30 21.300,00
Corumbá Pantanal Municipal 15 21.300,00
Dourados Laranja Doce Municipal 53 51.120,00
Esperança Municipal 05 21.300,00
Ponta Porã Mitaí Municipal 41 51.120,00
Três Lagoas Aurora Gonçalves Coimbra Municipal 25 21.300,00
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