Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 486, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio de Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Colinas (MA), Dom Pedro (MA), Presidente Dutra (MA) e São Domingos do Maranhão (MA), pertencentes à Central Regional de Tuntum (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 807/GM/MS, de 25 de abril de 2012, nº 2.401/GM/MS, de 13 de outubro de 2011, nº 2.619/GM/MS, de 3 de novembro de 2011, e nº 1.515/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que habilitam os Municípios de Colinas (MA), Dom Pedro (MA), Presidente Dutra (MA) e São Domingos do Maranhão (MA) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autorizam a transferência de custeio aos Municípios; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio de Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Colinas (MA), Dom Pedro (MA), Presidente Dutra (MA) e São Domingos do Maranhão (MA), pertencentes à Central Regional de Tuntum (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | USB | USA | Valores repassados mês atualmenteR$ | Valor do repasseanual R$ | Valor mensal redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal | Valor anual redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal |
Colinas (MA) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 | |
1 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | R$ 35.750,00 | R$ 429.000,00 | ||
TOTAL: | 1 | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 | R$ 52.000,00 | R$ 624.000,00 |
Município para repasse | USB | Valores repassados mês atualmenteR$ | Valor do repasseanual R$ | Valor mensal redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal | Valor anual redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal |
Dom Pedro (MA) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |
TOTAL: | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |
Município para repasse | USB | Valores repassados mês atualmente R$ | Valor do repasseanual R$ | Valor mensal redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal | Valor anual redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal |
Presidente Dutra (MA) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |
TOTAL: | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |
Município para repasse | USB | Valores repassados mês atualmente R$ | Valor do repasse anual R$ | Valor mensal redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal | Valor anual redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal |
São Domingos do Maranhão (MA) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |
TOTAL: | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Colinas (MA), Dom Pedro (MA), Presidente Dutra (MA) e São Domingos do Maranhão (MA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.