Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 487, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Redefine o valor anual de incentivo financeiro para custeio de Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) pertencentes à Central Regional de Imperatriz (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Imperatriz (MA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica
das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o valor anual de incentivo financeiro para custeio de Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU
192) pertencentes à Central Regional de Imperatriz (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado na tabela a seguir:
Município para repasse | USB | USA | Valores repassados mês atualmenteR$ | Valores repassados ano atualmenteR$ | Valor mensal redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal | Valor anual redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal |
Imperatriz (MA) | 3 | R$ 37.500,00 | R$ 450.000,00 | R$ 48.750,00 | R$ 585.000,00 | |
1 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | R$ 35.750,00 | R$ 429.000,00 | ||
TO TA L : | 3 | 1 | R$ 65.000,00 | R$ 780.000,00 | R$ 84.500,00 | R$1.014.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde Imperatriz (MA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.