Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 491, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Timon (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 246/ GM/MS, de 6 de fevereiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Timon (MA);

Considerando a Portaria nº 1.308/GM/MS, de 5 de fevereiro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Timon (MA); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Caxias (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado na tabela a seguir:

Município para repasse Central de Regulaçãodas Urgências (CRU) Valor atual Valor revisto a ser pago competência janeiro de 2013Acréscimo de 30% Valor do repasse anual Fundo a Fundo
Timon (MA) 1 R$ 19.000,00 R$ 24.700,00 R$ 296.400,00
TOTAL R$ 296.400,00

 

Município para repasse USB USA Valores repassados atualmenteR$ Valor do repasseanual R$ Competência a partir de Janeiro de2013 Acréscimo de 30% R$ Valor do repasseanual R$
Timon (MA) 4 R$ 50.000,00 R$ 600.000,00 R$ 65.000,00 R$ 780.000,00
1 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00 R$ 35.750,00 R$ 429.000,00
TOTAL: 4 1 R$ 77.500,00 R$ 930.000,00 R$ 100.750,00 R$ 1.209.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Timon (MA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde