Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 492, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Redefine o valor anual de incentivo financeiro para custeio de Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Luís (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 11 de outubro de 2005, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Luís (MA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o valor anual de incentivo financeiro para custeio de Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Luís (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado na tabela a seguir:
Município para repasse | USB | USA | Valor mensal repassado atualmenteR$ | Valor anual repassado atualmente R$ | Valor mensal redefinido com acréscimo de 30% Amaz. LegalR$ | Valor anual redefinido com acréscimo de 30% Amaz. LegalR$ |
São Luis (MA) | 15 | R$ 187.500,00 | R$ 2.250.000,00 | R$ 243.750,00 | R$ 2.925.000,00 | |
02 | R$ 55.000,00 | R$ 660.000,00 | R$ 71.500,00 | R$ 858.000,00 | ||
TOTAL: | 15 | 02 | R$ 242.500,00 | R$ 2.910.000,00 | R$ 315.250,00 | R$ 3.783.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de São Luís (MA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.