Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 494, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Bacabal (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bacabal (MA); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Bacabal (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado a seguir:

Município para Repasse Central Valor atual Valor mensal redefinido com acréscimo 30% Amazônia Legal Valor anual redefinido com acréscimo 30% Amazônia Legal
Bacabal (MA) 1 R$19.000,00 R$ 24.700,00 R$ 296.400,00
TOTAL R$ 296.400,00

 

Município para repasse USB USA Valores repassados atualmente R$ Valor do Repasse Anual R$ Valor mensal redefinido com acréscimo 30% Amazônia Legal Valor anual redefinido com acréscimo 30% Amazônia Legal
Bacabal (MA) 3 R$ 37.500,00 R$ 450.000,00 R$ 48.750.00 R$ 585.000,00
2 R$ 55.000,00 R$ 660.000,00 R$ 71.500,00 R$ 858.000,00
TOTAL: 3 2 R$ 92.500,00 R$ 1.110.000,00 R$ 120.250,00 R$ 1.443.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Bacabal (MA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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