Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 495, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Caxias (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.150/GM/MS, de 8 de novembro de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município Caxias (MA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Caxias (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado na tabela a seguir:
Município para Repasse | Central de Regulação das Urgências (CRU) | Valor atual | Valor mensal redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal | Valor anual redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal |
Caxias (MA) | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 24.700,00 | 296.400,00 |
TOTAL R$ 296.400,00 |
Município para repasse | USB | USA | Valores repassados atualmenteR$ | Valor do RepasseAnual R$ | Valor mensal redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal | Valor anual redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal |
Caxias (MA) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 | |
1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 | ||
1 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | R$ 35.750,00 | R$ 429.000,00 | ||
TOTAL: | 2 | 1 | R$ 52.500,00 | R$ 630.000,00 | R$ 68.250,00 | R$ 819.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.