Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 495, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Caxias (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.150/GM/MS, de 8 de novembro de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município Caxias (MA); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Caxias (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado na tabela a seguir:

Município para Repasse Central de Regulação das Urgências (CRU) Valor atual Valor mensal redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal Valor anual redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal
Caxias (MA) 1 R$ 19.000,00 R$ 24.700,00 296.400,00
TOTAL R$ 296.400,00

 

Município para repasse USB USA Valores repassados atualmenteR$ Valor do RepasseAnual R$ Valor mensal redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal Valor anual redefinido com acréscimo de 30% Amazônia Legal
Caxias (MA) 1 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
1 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
1 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00 R$ 35.750,00 R$ 429.000,00
TOTAL: 2 1 R$ 52.500,00 R$ 630.000,00 R$ 68.250,00 R$ 819.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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