Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) a ser disponibilizado ao Município de Florianópolis (SC) referente a homologação do Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionadosà refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do Município de Florianópolis (SC) ao Projeto Olhar Brasil com os estabelecimentos de saúde habilitados a realizar os procedimentos do referido projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - (CNES) do código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no Anexo I a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido o limite financeiro no montante de R$ 146.809,23 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e nove reais e vinte e três centavos), para execução do referido projeto, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no Anexo II, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o parágrafo 1º do art. 14, da Portaria nº 1.229/SAS/MS.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados ao Município de Florianópolis (SC), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis (SC), em conformidade com o estabelecido no Anexo desta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.
UF | Código IBGE | MunicípioExecutor | CNES | Estabelecimentos de Saúde |
SC | 420540 | Florianópolis | 6292224 | Instituto de Olhos de Florianópolis |
3157245 | Hospital Universitário |
UF | CódigoIBGE | MunicípioExecutor | MunicípioParticipante | Valor Total do Projeto Olhar Brasil referente àConsulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil eProcedimentos relacionados |
SC | 420540 | Florianópolis | Florianópolis | R$ 146.809,23 |
UF | CódigoIBGE | MunicípioExecutor | MunicípioParticipante | Valor Referente a 03 meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil |
SC | 420540 | Florianópolis | Florianópolis | R$ 27.562,50 |