Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 520, DE 27 DE MARÇO DE 2013

Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui, na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os incentivos CEO - I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, de 2006, nº 600/GM/MS, de 2006, nº 1.464/GM/MS, de 2011 e nº 1.341/GM/MS, de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais ou Estaduais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO - 0003 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013. (Retificado pelo DOU Nº 99 de 24.05.2013, seção 1, pág. 120)

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
AM 130190 Itacoatiara Centro de Especialidade Odontológico de Itacoatiara CEO II 5754771 Municipal II 2.200,00
BA 290490 Cachoeira CEO Dr José Carlos Peixoto Pereira 7058381 Municipal II 2.200,00
BA 291470 Itaberaba CEO Centro de Especialidades Odontológicas 3858758 Municipal II 2.200,00
BA 293250 Una Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I 5479487 Municipal I 1.650,00
GO 520870 Goiânia Central de Odontologia Sebastião Alves Ribeiro 2339781 Estadual III 3.850,00
GO 520910 Goiatuba Centro de Especialidades Odontológicas 5014670 Municipal II 2.200,00
GO 521760 Planaltina de Goiás Centro de Especialidades de Odontologias I 3834220 Municipal I 1.650,00
GO 521760 Planaltina de Goiás Centro de Especialidades de Odontologias III 2440725 Municipal III 3.850,00
MA 210370 Cururupu Centro de Especialização Odontológica de Cururupu CEO 5679036 Municipal II 2.200,00
PB 250890 Mamanguape Centro de Especialidades Odontológicas Dr Renato Fonseca 3742679 Municipal I 1.650,00
PI 220390 Floriano CEO 3991865 Municipal I 1.650,00
PR 410180 Araucária Centro de Especialidades Odontológicas 2753146 Municipal II 2.200,00
PR 411580 Medianeira Centro de Especialidades e Laboratório Municipal 2587718 Municipal II 2.200,00
PR 412550 São José dos Pinhais CEO São José dos Pinhais 5416434 Municipal II 2.200,00
RJ 330030 Barra do Piraí Centro de Especialidades Odontológicas 2287749 Municipal II 2.200,00
RJ 330400 Piraí Centro de Saúde de Piraí 2267101 Municipal I 1.650,00
SC 421480 Rio do Sul CEO Centro de Especialidades Odontológicas 6551165 Municipal II 2.200,00
TOTAL GERAL 37.950,00

 

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