Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 521, DE 27 DE MARÇO DE 2013
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as Equipes Multidisciplinares de Atenção Domiciliar e de Apoio (EMAD e EMAP) sediadas no Município mencionado no Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS EMAD E EMAP
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
---|---|---|---|---|---|
SP | Lins | UBS do CAIC | 2039613 | 1 | 0 |
TOTAL | 1 | 0 |