Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 521, DE 27 DE MARÇO DE 2013

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as Equipes Multidisciplinares de Atenção Domiciliar e de Apoio (EMAD e EMAP) sediadas no Município mencionado no Anexo.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS EMAD E EMAP

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
SP Lins UBS do CAIC 2039613 1 0
TOTAL 1 0
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