Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 522, DE 27 DE MARÇO DE 2013
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a necessidade de reforço do custeio da atenção à urgência e emergência nos estabelecimentos hospitalares da rede própria da Secretaria Estadual de Saúde localizados no Município de São Paulo; e
Considerando a Deliberação CIB nº 98/2012, de 18 de dezembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade RAU-HOSP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.