Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Mauá, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Resolução CIB/SP nº 008/2013, de 11 de março de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Mauá.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcela única, ao Fundo Municipal de Saúde de Mauá (IBGE Código 352940).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0035 (PO 0007) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.