Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 531, DE 3 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recurso ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba, para ações contingenciais de dengue, Bloco de Atenção a Saúde de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 024/2013 da Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), que trata da situação epidemiológica no Município e recomendações para organização da rede de assistência para o enfrentamento de epidemias de dengue;

Considerando a necessidade de intensificação das atividades assistenciais do plano contingencial para o enfrentamento da epidemia de dengue em Uberaba; e

Considerando a Deliberação nº 118, de 7 de março de 2013, da Comissão Intergestores Regional Ampliada do Triângulo Mineiro,
resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 832.406,40 (oitocentos e trinta dois mil quatrocentos e seis reis e quarenta centavos), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba (MG).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos financeiros estabelecidos no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Uberaba.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0031- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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