Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande, para ações contingenciais de dengue, Bloco de Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 033/2013/DEPAS/SESAU da Prefeitura Municipal de Campo Grande (MS), que trata da situação epidemiológica no Município e recomendações para organização da rede de assistência para o enfrentamento de epidemias de dengue;
Considerando a necessidade de intensificação das atividades assistenciais do plano contingencial para o enfrentamento da epidemia de dengue em Campo Grande; e
Considerando o Decreto nº 12.095, de 18 de janeiro de 2013, que declara situação de emergência no Município de Campo Grande (MS), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande, em quatro parcelas de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em conformidade com o estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0054 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.