Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 550, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 310/SAS/MS, de 26 de março de 2013, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 5.012.280,00 (cinco milhões, doze mil e duzentos e oitenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia (BA), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme Anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- (0002) Crack - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RSM - RSME - CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO TIPO PLANO INTERNO VALOR ANUAL
BA 290000 Barra Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
BA 292530 Porto Seguro Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
Total BA 725.220,00
MG 310000 Passa Quatro Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
MG 310800 Bom Sucesso Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
MG 310000 Elói Mendes Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
Total MG 1.018.980,00
PR 410000 Jaguariaíva Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
Total PR 339.660,00
RS 430000 Ta p e j a r a Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
Total RS 339.660,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
SP 353930 Pirassununga Municipal CAPS ad RSM- Crack 477.360,00
SP 352210 Itanhaém Municipal CAPS ad RSM- Crack 477.360,00
SP 352210 Itanhaém Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
SP 352690 Limeira Municipal CAPS ad RSM- Crack 477.360,00
Total SP 2.588.760,00
Total Geral 5.012.280,00

 

ANEXO IV

UF CÓD IBGE Município Gestão Tipo Plano Interno Valor anual
BA 290000 Barra Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
BA 292530 Porto Seguro Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
Total BA 752.220,00
MG 310000 Passa Quatro Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
MG 310800 Bom Sucesso Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
MG 310000 Elói Mendes Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
Total MG 1.018.980,00
PR 4 11 2 0 0 Jaguariaíva Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
Total PR 339.660,00
RS 430000 Ta p e j a r a Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
Total RS 339.660,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
SP 353930 Pirassununga Municipal CAPSad RSM-RSME 477.360,00
SP 352210 Itanhaém Municipal CAPSad RSM-RSME 477.360,00
SP 352210 Itanhaém Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
SP 352690 Limeira Municipal CAPSad RSM-RSME 477.360,00
Total SP 2.588.760,00
Total Geral 5.012.280,00

 

(Alterado pela PRT GM/MS nº 2483 de 23.10.2013)

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