Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 310/SAS/MS, de 26 de março de 2013, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 5.012.280,00 (cinco milhões, doze mil e duzentos e oitenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia (BA), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme Anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- (0002) Crack - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RSM - RSME - CRACK).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO IV
UF | CÓD IBGE | Município | Gestão | Tipo | Plano Interno | Valor anual |
BA | 290000 | Barra | Estadual | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
BA | 292530 | Porto Seguro | Municipal | CAPSi | RSM-RSME | 385.560,00 |
Total BA | 752.220,00 | |||||
MG | 310000 | Passa Quatro | Estadual | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
MG | 310800 | Bom Sucesso | Estadual | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
MG | 310000 | Elói Mendes | Estadual | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
Total MG | 1.018.980,00 | |||||
PR | 4 11 2 0 0 | Jaguariaíva | Municipal | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
Total PR | 339.660,00 | |||||
RS | 430000 | Ta p e j a r a | Estadual | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
Total RS | 339.660,00 | |||||
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | CAPSi | RSM-RSME | 385.560,00 |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | CAPSi | RSM-RSME | 385.560,00 |
SP | 353930 | Pirassununga | Municipal | CAPSad | RSM-RSME | 477.360,00 |
SP | 352210 | Itanhaém | Municipal | CAPSad | RSM-RSME | 477.360,00 |
SP | 352210 | Itanhaém | Municipal | CAPSi | RSM-RSME | 385.560,00 |
SP | 352690 | Limeira | Municipal | CAPSad | RSM-RSME | 477.360,00 |
Total SP | 2.588.760,00 | |||||
Total Geral | 5.012.280,00 |