Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 551, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) a ser disponibilizado ao Município de Ilha Comprida (SP), referente a homologação do Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão do Município de Ilha Comprida (SP) ao Projeto Olhar Brasil, com os estabelecimentos de saúde habilitados a realizar os procedimentos do referido Projeto.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no Anexo I a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante total de R$ 17.065,44 (dezessete mil sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos ), para execução do referido Projeto, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemasde Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no Anexo II, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o parágrafo 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados ao Município de Ilha Comprida, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses após a data de publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Ilha Comprida (SP), em conformidade com o estabelecido no Anexo II a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF CódigoIBGE MunicípioExecutor CNES Estabelecimentos de Saúde
SP 352042 ILHA COMPRIDA 2041529 URA PEDRO SANTANA DA COSTA ILHA COMPRIDA

ANEXO II

UF CódigoIBGE Município Executor MunicípioParticipante Valor Total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica-ProjetoOlhar Brasil e Procedimentos relacionados
SP 352042 ILHA COMPRIDA ILHA COMPRIDA R$ 17.065,44
UF CódigoIBGE Município Executor MunicípioParticipante Valor Referente a 3 meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil
SP 352042 ILHA COMPRIDA ILHA COMPRIDA R$ 2.440,19
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