Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, no Estado de Pernambuco, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 311/SAS/MS, de 27 de março de 2013, que qualifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Coronariana, no Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.899.728,64 (um milhão oitocentos e noventa e nove mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (PO 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | GESTÃO | VALOR ANUAL |
PE | 260000 | Recife | Estadual | 1.899.728,64 |
TOTAL PERNAMBUCO | 1.899.728,64 |