Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 553, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, no Estado de Pernambuco, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 311/SAS/MS, de 27 de março de 2013, que qualifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Coronariana, no Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.899.728,64 (um milhão oitocentos e noventa e nove mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (PO 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município GESTÃO VALOR ANUAL
PE 260000 Recife Estadual 1.899.728,64
TOTAL PERNAMBUCO 1.899.728,64
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