Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Vitória da Conquista, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a PolíticaNacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientescom Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria nº 287/SAS/MS, de 20 de março de 2013, que habilita o Hospital IBR - Instituto Brandão de Reabilitação como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), do Estado da Bahia; e Considerando a necessidade de custear os leitos da Unidade de Cuidado Agudo ao paciente com AVC do Hospital IBR - Instituto Brandão de Reabilitação (código CNES: 2488892), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Vitória da Conquista.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.