Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 557, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Habilita Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Paulistana (PI), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Estadual do Piauí, e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Paulistana (PI).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências, Estadual do Piauí (PI); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Paulistana (PI), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Estadual do Piauí.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Paulistana (PI), no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Paulistana (PI).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB Chassi Placa Valor mensal do repasse fundo afundo Valor anual do repasse fundo afundo
Paulistana (PI) 1 93ZC3890178329367 NIS-0314 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Total 1 - - R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
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