Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de São Bernardo do Campo (SP), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 1.666/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Municipal de São Bernardo do Campo (SP);
Considerando a Portaria n° 4.093/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilita o Município de São Bernardo do Campo (SP) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Municipal de São Bernardo do Campo (SP);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria n° 2.414/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que habilita o Município de São Bernardo do Campo (SP) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Municipal de São Bernardo do Campo (SP), resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de São Bernardo do Campo (SP), a receber incentivo de custeio redefinido, e fica autorizado o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, conforme detalhado a seguir:
Central de Regulação das Urgências:
Município para repasse | CRU | Valor mensal atual | Valor qualificado mensal | Valor anual redefinido com qualificação a ser pago fundo a fun-do |
São Bernardo do Campo (SP) | 1 | R$ 64.000,00 | R$ 106.880,00 | R$ 1.282.560,00 |
Total anual R$ 1.282.560,00 |
Unidades Móveis:
Município para re-passe | USB | USA | Valor mensal atual | Valor qualificado mensal | Valor anual redefinido com qualificação a ser pago fundo a fundo |
---|---|---|---|---|---|
São Bernardo do Campo (SP) | 10 | R$ 125.000,00 | R$ 208.750,00 | R$ 2.505.000,00 | |
2 | R$ 55.000,00 | R$ 91.850,00 | R$ 1.102.200,00 | ||
Total anual R$ 3.607.200,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.