Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 559, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de São Bernardo do Campo (SP), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 1.666/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Municipal de São Bernardo do Campo (SP);

Considerando a Portaria n° 4.093/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilita o Município de São Bernardo do Campo (SP) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Municipal de São Bernardo do Campo (SP);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria n° 2.414/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que habilita o Município de São Bernardo do Campo (SP) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Municipal de São Bernardo do Campo (SP), resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de São Bernardo do Campo (SP), a receber incentivo de custeio redefinido, e fica autorizado o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, conforme detalhado a seguir:

Central de Regulação das Urgências:

Município para repasse CRU Valor mensal atual Valor qualificado mensal Valor anual redefinido com qualificação a ser pago fundo a fun-do
São Bernardo do Campo (SP) 1 R$ 64.000,00 R$ 106.880,00 R$ 1.282.560,00
Total anual R$ 1.282.560,00

Unidades Móveis:

Município para re-passe USB USA Valor mensal atual Valor qualificado mensal Valor anual redefinido com qualificação a ser pago fundo a fundo
São Bernardo do Campo (SP) 10 R$ 125.000,00 R$ 208.750,00 R$ 2.505.000,00
2 R$ 55.000,00 R$ 91.850,00 R$ 1.102.200,00
Total anual R$ 3.607.200,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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