Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 995/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados; e
Considerando a Resolução da CIB/PE nº 2241/2013, de 26 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinados à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e Secretarias Municipais de Saúde, dispostos nos Anexos da Portaria nº 995/GM/MS, de 16 de maio de 2012, conforme os Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em parcelas quadrimestrais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20YK - Incentivo Financeiro aos Entes Federados para a Vigilância em Saúde - PO 0002 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 2º Quadrimestre de 2013.
ANEXO I
UF | POPULAÇÃO | PFVPS TOTAL DA UF (R$) | REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE | |||
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VALOR SEM FINLACEN (R$) | FINLACEN (R$) | PFVPS TOTAL (R$) | PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) | |||
PE | 8.864.906 | 48.340.962,00 | 8.514.690,03 | 5.760.000,00 | 14.274.690,03 | 4.758.230,01 |
ANEXO II
IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | PFVPS TOTAL (R$) | PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) |
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260330 | Calçado | 11 . 0 8 8 | 25.196,28 | 8.398,76 |
260915 | Manari | 18.472 | 42.971,16 | 14.323,72 |
261030 | Paranatama | 11 . 0 5 2 | 25.308,00 | 8.436,00 |