Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 580, DE 8 DE ABRIL DE 2013

Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:

Art. 1° Fica habilitado, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo I e II a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes Multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos municípios listados nos anexos a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Art. 2° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no Anexo I a esta Portaria, e Funcional Programática 10.302.1220.8585.0007 - Atenção à Saúde para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, quando o proponente for uma Secretaria Estadual de Saúde, conforme o Anexo II a esta Portaria.

Art. 3° O repasse do incentivo de custeio referente ao recurso da Média e Alta Complexidade, constante no Anexo II a esta Portaria, será objeto de Portaria específica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
BA Caetité UPA Caetité 2557096 1 1
SP Cruzeiro Centro de Saúde 2024535 1 1
MG Lagoa Santa Pronto Atendimento Municipal 6983219 1 1
SP Lins PROMID Melhor em Casa 7155271 1 0
SP Campos do Jordão Posto de Saúde Vila Claudia 3909557 1 1
TOTAL 5 4

ANEXO II
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
BA Jequié Hosp. Geral Prado Valadares 2400693 1 1
TOTAL 1 1
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