Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:
Art. 1° Fica habilitado, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo I e II a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes Multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos municípios listados nos anexos a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).
Art. 2° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no Anexo I a esta Portaria, e Funcional Programática 10.302.1220.8585.0007 - Atenção à Saúde para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, quando o proponente for uma Secretaria Estadual de Saúde, conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 3° O repasse do incentivo de custeio referente ao recurso da Média e Alta Complexidade, constante no Anexo II a esta Portaria, será objeto de Portaria específica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
---|---|---|---|---|---|
BA | Caetité | UPA Caetité | 2557096 | 1 | 1 |
SP | Cruzeiro | Centro de Saúde | 2024535 | 1 | 1 |
MG | Lagoa Santa | Pronto Atendimento Municipal | 6983219 | 1 | 1 |
SP | Lins | PROMID Melhor em Casa | 7155271 | 1 | 0 |
SP | Campos do Jordão | Posto de Saúde Vila Claudia | 3909557 | 1 | 1 |
TOTAL | 5 | 4 |
ANEXO II
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
---|---|---|---|---|---|
BA | Jequié | Hosp. Geral Prado Valadares | 2400693 | 1 | 1 |
TOTAL | 1 | 1 |