Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 588, DE 11 DE ABRIL DE 2013

Desabilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Barra do Corda (MA) e aprova o Município de Barra do Corda (MA) como Base Descentralizada da Central de Regulação das Urgências do SAMU 192, Regional de Imperatriz (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Barra do Corda (MA);

Considerando a Resolução CIB nº 188/2012, de 29 de outubro de 2012, que dispõe sobre a desabilitação da Central de Regulação do SAMU 192 de Barra do Corda (MA) e inclusão do Município como Base Descentralizada da Central de Regulação do SAMU 192 de Imperatriz (MA); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Barra do Corda (MA) e aprovado o Município de Barra do Corda (MA) como Base Descentralizada da Central de Regulação das Urgências do SAMU 192, Regional de Imperatriz, com continuidade do repasse de custeio para as Unidades de Suporte Básico e Avançado, subtraindose o valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) referente ao custeio mensal desta Central.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o cancelamento da transferência, regular e automática, do valor da Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 do Município de Barra do Corda (MA), para o Fundo Municipal de Saúde de Barra do Corda (MA), conforme especificado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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